CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DA DURAÇÃO
Art. 1.º A Sociedade Numismática Brasileira, é uma associação civil sem fins lucrativos, na forma dos artigos 53 e seguintes do Código Civil, fundada em 19 de Janeiro de 1924,com sede própria na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua 24 de Maio, 247 – 2.ºandar, inscrita no CNPJ sob num. 062.808.555/0001-11 tendo sido declarada de utilidade pública pela lei estadual N.º 1342 de 11 de Dezembro de 1951 e inscrita no Ministério da Cultura sob N.º 35.002.588/87-41.
Art. 2.º A Sociedade Numismática Brasileira (S.N.B.), tem sede e foro na Capital do Estado de São Paulo e reger-se-á pelas disposições do presente Estatuto e pelas leis que lhe forem aplicáveis.
Art. 3.º O prazo de duração da Sociedade Numismática Brasileira é indeterminado.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 4.º A Sociedade Numismática Brasileira, associação de caráter cultural, tem por finalidade estimular e difundir o estudo da numismática, principalmente a brasileira e, para tais objetivos a sociedade se propõe a:
1.º) manter e desenvolver Biblioteca especializada em assuntos numismáticos e ciências afins;
2.º) manter e desenvolver Museu Numismático;
3.º) promover, organizar e participar de exposições, conferências e congressos de âmbito nacional e internacional, sobre os diversos temas que compõem a numismática;
4.º) promover ou estimular a publicação de livros, revistas e outras obras sobre a numismática;
5.º) comemorar sempre a data de fundação, fatos históricos nacionais, inclusive com a cunhagem de medalhas, a juízo da diretoria;
6.º) promover entre os seus associados, intercâmbios e permutas de moedas, medalhas, cédulas, condecorações e outras espécies numismáticas;
7.º) promover ou patrocinar cursos e seminários sobre a numismática, visando sua maior difusão e divulgação;
8.º) estimular a federação das sociedades que tenham objetivos afins.
CAPÍTULO III – DO QUADRO SOCIAL
SEÇÃO I – DA CATEGORIA DOS ASSOCIADOS
Art. 5.º O quadro social será composto por associados de 04 (quatro) categorias:
I – EFETIVOS: os residentes em território nacional;
II – CORRESPONDENTES: os residentes fora do território nacional;
III – INSTITUCIONAIS: Pessoas jurídicas admitidas a critério da diretoria.
IV – REMIDOS MANTENEDORES: Associados Remidos que contribuem com o pagamento da anuidade.
a) Os Remidos Mantenedores terão seus nomes afixados em placa especial, em lugar de destaque, da sede social, nomes estes, renovados anualmente;
b) Além da placa especial, os nomes dos associados serão publicados em nossos boletins e listas dos encontros especiais;
c) O valor da contribuição será o mesmo cobrado aos associados efetivos;
d) A contribuição em prol da entidade é facultativa e não cancela a remissão.
§ 1º. Os associados Institucionais poderão ser isentos do pagamento das contribuições anuais, desde que comprovem atividades culturais e/ou filantrópicas, e que ofereçam, sendo possível, reciprocidade.
§ 2º. Os associados mantenedores terão seus nomes afixados em placa especial, em lugar de destaque, da sede social, nomes estes, renovados anualmente.
§ 3º. O associado Correspondente, que vier a residir no território nacional, passará a categoria de Efetivo, após comunicação do novo domicílio, feita por escrito à S.N.B.; da mesma forma, o Efetivo que se mudar para fora do território nacional, terá a sua condição alterada para Correspondente.
Art. 6.º As subcategorias dos associados das classe I e II serão as seguintes:
I) – CONTRIBUINTES: Associados sujeitos aos pagamentos das anuidades no valor fixado pela diretoria, maiores de 18 anos.
§ 1º. Os associados até 18 anos, residentes no território nacional, pagarão anuidades correspondentes a 50% do valor pago pelos sócios maiores de 18 anos. O valor integral será cobrado a partir do ano seguinte de ter completado a referida idade.
II) – REMIDOS: Associados que contribuírem com 25 anuidades, admitidos até a data de aprovação deste estatuto, conforme artigo 54º.
§ 1.º Os associados admitidos após 17 de novembro de 2012, não terão mais direito a remissão.
§ 2º. A diretoria deverá proceder anualmente às devidas homenagens para os associados que completarem 25 e 50 anos de admissão.
SEÇÃO II – DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 7.º Poderão fazer parte da S.N.B. pessoas físicas de reconhecida probidade, sem distinção de sexo, nacionalidade, raça e religião, ou pessoas jurídicas, desde que atendidas às disposições do art.5º.
Art. 8.º A admissão do associado dar-se-á mediante proposta padrão preenchida e assinada pelo candidato, contendo, no caso de pessoa física: a sua qualificação pessoal e profissional, acompanhada de comprovante de residência e cópia do documento de identidade e, no caso de pessoa jurídica: cópia do Estatuto ou Contrato Social e do cartão do CNPJ; sendo todos os documentos solicitados devidamente autenticados em cartório ou apresentados com os originais na secretaria.
§ 1°. O candidato a associado, menor do que 18 anos, além das formalidades deste artigo, deverá apresentar, por escrito, a autorização do seu responsável.
§ 2º. Todos os dados fornecidos pelo associado são confidenciais, sendo disponibilizados somente com ordem judicial.
Art. 9.º A proposta será entregue na secretaria da S.N.B. e a Diretoria , em um prazo nunca superior a trinta dias, dará o parecer após a discussão em reunião e verificações cadastrais de praxe. § único: A Diretoria não terá obrigação de revelar os motivos que a levarem a negar a admissão de qualquer candidato.
Art. 10.º Após receber o comunicado da Diretoria dando conta da sua aprovação como associado, o candidato terá o prazo máximo de 30 dias para cumprir as demais formalidade, sem as quais, a filiação não será efetivada.
SEÇÃO III – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 11.º São deveres dos associados:
a) Efetuar o pagamento das respectivas contribuições anuais fixadas pela Diretoria;
b) Cumprir estritamente os preceitos estatutários e os do Regimento Interno da S.N.B. em vigor, bem como, exercer zelosa e dedicadamente, todos os cargos e comissões para que forem eleitos ou designados;
c) Respeitar as resoluções legalmente tomadas pelas Assembleias ou pela Diretoria;
d) Cooperar para a prosperidade e o bom nome da S.N.B.;
e) Comparecer às Assembleias e, sendo membro da Diretoria, às respectivas reuniões;
f) Zelar pela conservação da propriedade, instalações da sede e demais bens da S.N.B.
SEÇÃO IV – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 12º São direitos dos associados:
a) tomar parte nas Assembleias Gerais, votar e ser votado;
b) exercer cargos na Diretoria;
c) solicitar à Diretoria, por escrito e justificadamente, com 1/5 dos associados em pleno gozo dos seus direitos, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
d) frequentar a sede social e utilizar-se de tudo o que é posto à disposição dos associados;
e) participar das reuniões sociais;
f) receber uma Carteira Social.
SEÇÃO V – DAS PENALIDADES AOS ASSOCIADOS
Art. 13.º Os associados que infringirem as disposições deste estatuto e do regimento interno em vigor, são passíveis das seguintes penalidades:
I) Advertência por escrito, da Diretoria;
II) Em caso de reincidência, censura, também por escrito;
III) Na repetição dos atos delituosos ou transgressões, exclusão definitiva do quadro social.
§ 1.º No caso de gravidade, a juízo da Diretoria, o associado poderá ser excluído definitivamente, sem advertência, cabendo à primeira Assembleia Geral que se realizar, o seu direito de defesa e recurso, conforme artigo 57º do Código Civil, ficando o associado eliminado, nesse interim, suspenso e privado de todos os seus direitos sociais, inclusive o de frequência a sede social.
§ 2.º Além das penalidades mencionadas nos incisos I, II e III, o associado poderá ser suspenso por tempo determinado pela Diretoria.
§ 3.º A pratica comprovada de ato ilícito pelo associado, mesmo não tendo sido praticado no âmbito da S.N.B., poderá ensejar a aplicação das penas aqui previstas, a critério da Diretoria.
CAPÍTULO IV: DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14.º A S.N.B. será administrada pela Diretoria assim constituída;
Diretor Presidente;
Diretor Vice-Presidente;
Diretor Financeiro;
Diretor Administrativo;
Diretor Técnico;
Diretor Curador e
Diretor Social e de Divulgação.
§ 1.º: Os membros da Diretoria não receberão remuneração pelos serviços inerentes aos seus cargos à S.N.B.
§ 2.º: As verbas de representação serão aprovadas, no início do ano, em reunião da Diretoria, com ata publicada no quadro de avisos, bem como apresentação de relatório posterior ao evento, onde se fez uso da verba estipulada, também publicada no quadro de avisos.
§ 3º. As verbas de representação somente poderão ser atribuídas à participação em eventos nacionais, respeitando o limite de 03 (três) eventos por ano, com o máximo de um representante auxiliado pela verba por evento, e cobertura máxima de custos equivalentes ao valor de 04 (quatro) anuidades vigentes por evento, totalizando o valor máximo para de 12 (doze) anuidades para as verbas de representação ao longo do ano.
SEÇAO II – DOS MANDATOS
Art. 15.º Os membros da Diretoria serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária convocada especialmente para esse fim, que se realizará em Dezembro. A posse solene será realizada na primeira semana após a prestação de contas, conforme artigo 29º.
§ 1.º: A Diretoria eleita terá um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita.
§ 2.º: É vedada a 2ª reeleição consecutiva de um presidente, podendo entretanto, seu nome constar em outro cargo dentro da diretoria, exceto o de vice-presidente.
Art. 16.º As licenças dos membros da Diretoria serão concedidas pelo Presidente e as deste, pela Diretoria, em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 17.º As vagas que ocorrerem na Diretoria serão preenchidas por associados Efetivos, cumpridos os requisitos do artigo 37º, escolhidos pelo Presidente, com a necessária aprovação da Diretoria, nas seguintes condições:
a) Em caráter efetivo, nos casos de abandono de cargo ou exoneração;
b) Em caráter interino, nos casos de licença superior a 60 dias.
§ único: Perderá o mandato o Diretor que faltar a 3 (três) reuniões de diretoria consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem se justificar por escrito à Diretoria, ou por esta não as considerar justificadas.
Art. 18.º Os cargos vagos na Diretoria poderão ser acumulados em caráter interino, até a nomeação de outro associado, nos termos do artigo anterior, sem direito a pluralidade de votos nas decisões da Diretoria, pelo exercício acumulativo de apenas um cargo.
Art. 19.º No caso de renúncia ou impedimento definitivo do Presidente, assumirá o Diretor VicePresidente, subsequentemente o Diretor Financeiro, o Diretor Administrativo, o Diretor Técnico, o Diretor Curador e o Diretor Social e de Divulgação nesta ordem.
SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 20.º Compete ao Diretor Presidente da Sociedade Numismática Brasileira:
1) Representar ativa e passivamente a S.N.B. em juízo e fora dele, de acordo com o art. 46º, item III do Código Civil, em todas as suas relações com terceiros, pessoalmente ou por procuração, investindo-se este de poderes especiais para cada caso;
2) Presidir as reuniões da Diretoria e as solenidades que se realizarem na sede social, excetuadas as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, nas quais apenas procederá a abertura dos trabalhos;
3) Receber donativos, contribuições, doações ou subvenções de qualquer natureza, mandando contabiliza-las, aceitando e assinando recibos, escrituras públicas ou particulares, ou outros documentos que se fizerem necessários;
4) Assinar com o Diretor Financeiro os cheques emitidos pela S.N.B. para pagamento de suas responsabilidades e endossar cheques e ordens de pagamento a favor da S.N.B.;
5) Rubricar e autorizar pagamentos de contas e despesas da S.N.B.;
6) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária, relatório das atividades da S.N.B., ao final de cada exercício;
7) Autorizar a contratação e a demissão de funcionários ou seus serviços profissionais, com a anuência da diretoria;
8) Resolver os casos não previstos nestes Estatutos, com a aprovação da Diretoria, a serem ratificados na primeira Assembleia Geral que, a seguir, se realizar;
9) Tomar medidas disciplinares, indispensáveis ao fiel cumprimento destes Estatutos e dos regulamentos em vigor;
10) Convocar Assembleias Gerais.
Art. 21.º O Diretor Presidente nomeará uma Comissão de Contas, composta de 03 (três) associados e 3 (três) suplentes, que serão nomeados no dia da posse da Diretoria, com mandato de 02 (dois) anos; para estudar e dar parecer sobre o balanço, que estará a disposição dos associados na secretaria. A Comissão não tem nenhuma responsabilidade sobre os dados informados, sendo a mesma criada para acompanhar o andamento das finanças da entidade. § Todas as despesas superiores a 30 (trinta) anuidades deverão ser comunicadas a Comissão de Contas, após aprovada por toda diretoria.
Art. 22.º Compete ao Diretor Vice-Presidente:
1) Substituir o Presidente nos seus impedimentos.
2) Assessorar e representar o Presidente, por solicitação deste, em caso de necessidade.
3) Substituir interinamente qualquer diretor nos seus impedimentos.
Art. 23º Compete ao Diretor Financeiro:
1) Manter em dia os serviços de contabilidade, aplicando as regras usuais à escrituração contábil;
2) Abrir por indicação da Diretoria, contas em estabelecimentos bancários, em nome da S.N.B., movimentando-as por meio de cheques, ordens de pagamento e outras, sendo que os documentos que impliquem na saída de valores do caixa deverão ser assinados em conjunto com o Presidente ou, no impedimento deste, o vice-presidente;
3) Organizar e executar a cobrança das anuidades dos associados e outras receitas, fornecendo os competentes recibos;
4) Providenciar o pagamento de todas as contas e obrigações, taxas e impostos da S.N.B.;
5) Manter sob sua guarda o numerário e os valores pertencentes à S.N.B.;
6) Substituir o Diretor Vice-Presidente no caso de sucessão do Presidente;
Art. 24.º Compete ao Diretor Administrativo:
1) Receber e expedir toda correspondência da Secretaria;
2) Distribuir a correspondência recebida aos diversos membros da Diretoria e colaboradores, conforme a sua destinação, respondendo-a, se assim for solicitado;
3) Organizar e conservar os arquivos da Secretaria, mantendo atualizado o registro dos sócios;
4) Redigir as atas das reuniões da Diretoria;
5) Transcrever no livro próprio as atas das Assembleias Gerais e tomar providências para o seu registro; 6) Substituir o Diretor Vice-Presidente e o Diretor Financeiro no caso da sucessão do Presidente;
Art. 25.º Compete ao Diretor Técnico:
1) Responder as consultas técnicas que lhe forem feitas sobre os assuntos numismáticos;
2) Orientar tecnicamente a organização do Museu;
3) Orientar, quando solicitado, associados ou sociedades congêneres na organização de exposições e outros assuntos.
4) Organizar os elementos necessários para a realização das trocas indiretas entre associados.
Art. 26º Compete ao Diretor Curador:
1) A organização, fichamento, catalogação e conservação da Biblioteca;
2) Organizar e conservar o Museu Numismático;
3) Promover a compilação e encadernação de documentos e obras de interesse para a S.N.B;
4) Promover o expediente de permutas de duplicatas e de aquisição de obras que completem as existentes, de interesse para a S.N.B.;
5) Promover e supervisionar a consulta ao acervo da biblioteca; 6) Registrar em ata de reunião da Diretoria, e mediante sua aprovação, qualquer item adquirido, cedido ou vendido pela SNB.
Art. 27.º Compete ao Diretor Social e de Divulgação:
1) Manter a linha editorial das publicações, conforme orientação emanada da Diretoria;
2) Compilar, ordenar e selecionar o material oferecido à publicação;
3) Angariar o material publicitário, para oferecer a sustentação financeira das publicações;
4) Estabelecer contatos com outros veículos de comunicação, objetivando a publicação de matérias sobre numismática;
5) Estruturar, coordenar e dirigir cursos, palestras e exposições de numismática a serem oferecidos aos associados, na sede da S.N.B. ou fora dela.
6) Organizar e gerenciar o “sitio” da S.N.B. na Internet.
CAPÍTULO V – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS SECÇÃO
I – DAS ASSEMBLEIAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS
Art. 28.º A Assembleia Geral é o órgão superior da S.N.B. e será convocada com antecedência de 15 (quinze) dias, por meio da publicação em jornal de circulação diária na cidade de São Paulo, utilização dos elementos de comunicação da S.N.B. e afixação na sede social, mencionando dia, hora, local e matéria a ser discutida ou votada.
Art. 29.º A Assembleia Geral Ordinária (A.G.O.) reunir-se-á uma vez a cada ano, na primeira quinzena de fevereiro para a apreciação de contas e uma vez a cada 2 (dois) anos, durante o último encontro especial ou Congresso Numismático do ano realizado pela SNB, para eleger a diretoria do biênio subsequente, que será empossada na AGO seguinte.
Art. 30.º As Assembleias Gerais Extraordinárias (A.G.E.s), realizar-se-ão mediante solicitação:
1) do Diretor Presidente;
2) da maioria dos membros da Diretoria, ou
3) de um quinto dos associados Efetivos em dia com as suas obrigações estatutárias, desde que do pedido conste o objetivo da convocação.
Art. 31º As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, de que tratam os artigos anteriores se reunirão em primeira convocação, com a presença de no mínimo a metade dos associados Efetivos, em dia com as suas obrigações estatutárias e, em segunda convocação meia hora depois, com qualquer número de associados presentes.
Art. 32.º As Assembleias Gerais serão abertas pelo Diretor Presidente que transmitirá a direção dos trabalhos ao associado que for aclamado Presidente da Assembleia Geral, que convidará outro associado para ser o Secretário da Assembleia Geral.
a) Nenhum Diretor poderá ocupar o cargo de Presidente e Secretário das Assembleias Gerais. Art. 33.º Cabe ainda à A.G.E., especialmente convocada para este fim, a reforma dos Estatutos, observando o quórum mínimo de dois terços dos presentes à A.G.E., conforme previsto no parágrafo único do artigo 59 do Código Civil.
SECÇÃO II – DAS ELEIÇÕES
Art. 34.º A eleição será feita através de chapas completas, com candidatos para todos os cargos.
Art. 35.º Poderão concorrer às eleições as chapas que obedeçam as seguintes condições:
a) Todos os componentes devem preencher todos os requisitos estabelecidos nestes Estatutos;
b) As chapas devem ser registradas com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da data das eleições, conforme publicação da secretaria, mediante ofício com a assinatura de todos os seus componentes, entregue na secretaria da S.N.B. até às 17:00 hs.
§ 1.º – Um candidato não poderá participar de mais de uma chapa.
§ 2.º – As chapas inscritas serão apresentadas aos associados por meio dos instrumentos de divulgação da S.N.B. e afixadas no quadro de avisos da sede social desde o dia de seu registro até o dia da eleição.
Art. 36.º Para o Cargo de Presidente e o de Vice-Presidente, somente poderão candidatar-se os associados Efetivos, em dia com as suas obrigações estatutárias e nas seguintes condições:
a) Possuir cidadania brasileira;
b) Possuir 05 (cinco) anos ininterruptos como associado efetivo;
c) Ter participado de pelo menos uma gestão completa em cargo de Diretoria
d) Residir no Estado de São Paulo, estado sede da SNB.
Art. 37.º Aos demais cargos de Diretoria poderão candidatar-se os associados Efetivos, maiores de 18 anos, que tenham pelo menos 03 (três) anos consecutivos como associado e que estejam em dia com as suas obrigações estatutárias.
Art. 38.º Só poderão votar os associados Efetivos e Correspondentes admitidos até 180 dias antes do dia das eleições e que estejam em dia com as suas obrigações estatutárias.
§ 1.º : A data considerada da filiação é a da realização da reunião de Diretoria que aprovou o associado e não a constante na proposta de admissão.
§ 2.º : Nenhum associado poderá votar por procuração.
Art. 39.º O escrutínio será secreto, com cédulas padronizadas, fornecidas pela S.N.B., colocadas dobradas na urna, considerando-se vencedora a chapa que obtiver maioria simples de votos.
§ 1.º As cédulas que contenham nomes riscados ou outras inscrições serão anuladas.
§ 2.º Em caso de empate de votos, será convocada nova eleição para dentro de 21 (vinte e um) dias em outra AGE para fim único e exclusivo de eleger a diretoria.
§ 3º Persistindo o empate, será declarada vencedora a chapa, cujo candidato a Presidente for o associado há mais tempo filiado a SNB.
§ 4º Em caso de chapa única, a mesma será aclamada pela AGE no dia da eleição.
§ 5º Em caso de não haver nenhuma chapa inscrita, a diretoria irá convocar uma nova eleição dentro de 30 (trinta) dias, com consecutivas prorrogações até uma nova diretoria assumir, ficando a mesma na administração da entidade até a conclusão do processo.
CAPITULO VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 40.º Para atender aos seus propósitos, a S.N.B. contará com recursos financeiros provenientes de:
I – Contribuições Anuais;
II – Rendas das Trocas Indiretas entre associados;
III – Doações, de origem pública ou privada
IV – Outras eventuais receitas.
Art. 41.º Os valores das contribuições anuais serão fixados e regulamentados pela Diretoria, na primeira reunião de diretoria do ano.
Art. 42.º Os associados que deixarem de pagar as suas contribuições anuais receberão, da Tesouraria, carta, com aviso de recebimento, solicitando providencias para colocar-se em dia. Caso continuem em débito, estarão sujeitos às seguintes sanções:
a) Acumuladas uma anuidade em débito, serão automaticamente desligados do quadro social;
b) O associado desligado pelo motivo anterior, caso pretenda reingressar no quadro social, deverá apresentar os documentos solicitados no Art.8º, solicitação por escrito de reintegração, além de efetuar o pagamento de 1(uma) anuidade não paga no ato do seu desligamento e a anuidade do ano vigente, todas pelo valor da anuidade vigente e outras taxas que porventura venham a ser criadas. Sendo restabelecido o número de admissão original.
c) Os associados desligados, por este artigo, antes de 17 de novembro de 2012, deverão efetuar o pagamento de 02 (duas) anuidades não pagas no ato de seu desligamento e a anuidade do ano vigente, todas no valor da anuidade vigente e outras taxas que por ventura venham a ser criadas.
§ Único – O associado que retornar ao quadro social da SNB, através da cláusula C deste artigo, não terá direito a remissão.
Art. 43.º Qualquer associado que esteja em dia com suas obrigações estatutárias, poderá solicitar afastamento temporário de sua afiliação, desde que o faça por escrito e justificadamente à Diretoria, que estudará e deliberará a respeito. Para a formalização do seu retorno, será necessária a emissão de uma nova carta e o pagamento da anuidade vigente na época do seu retorno.
Art. 44.º Somente os associados que estejam em dia com as suas obrigações estatutárias poderão solicitar sua exclusão do quadro social.
Art. 45.º Os associados que não efetuarem os pagamentos dos lances vencedores nas trocas indiretas entre associados, feitas pelo sistema de venda pela maior oferta, dentro dos prazos estabelecidos, ficarão impedidos de participar de futuras trocas indiretas, além das penalidades do artigo 13º.
CAPÍTULO VII: DO PATRIMÔNIO SEÇÃO I – IMÓVEIS E MÓVEIS
Art. 46.º O patrimônio da S.N.B. é constituído dos bens móveis, imóveis e direitos que já lhe pertencem ou que venham a pertencer por aquisição ou doação.
Art. 47.º Os bens patrimoniais que a S.N.B. possui ou venha a possuir só poderão ser alienados ou onerados de qualquer responsabilidade quando a operação se destinar única e exclusivamente à aquisição de outro imóvel de valor igual ou superior ao existente ou a benfeitorias destinadas a valorizar o patrimônio total da S.N.B., a juízo da A.G.E. expressamente convocada para tal fim.
SEÇÃO II – MUSEU E BIBLIOTECA
Art. 48.º O Museu e a Biblioteca destinam-se a conservar e expor os objetos de caráter histórico e numismático pertencentes à S.N.B. ou a ela confiados.
§ 1.º – O museu terá como conservador o Diretor Curador, cuja responsabilidade será:
a) ter a seu cargo a organização, conservação e catalogação das espécies, dentro do melhor critério científico e educativo, submetendo previamente o plano de catalogação e arrumação do Museu e da Biblioteca à aprovação da Diretoria;
b) Elaborar registro das peças existentes e das que foram doadas ou adquiridas;
c) Receber, selecionar e registrar as peças para exposição no Museu e Biblioteca, obtidas por doação ou aquisição.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS, GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 49.º Ao final da gestão, a Diretoria deverá apresentar o balanço contábil encerrado em 31 de Dezembro, dentro de todas as normas contábeis legais vigentes, sendo assinado pelo Diretor Presidente, pelo Diretor Financeiro e pela Comissão de Contas.
§ Único – Somente com aprovação de Assembleia Geral, débitos financeiros poderão ser passados a outra Diretoria, sendo devidamente registrados na ata da Assembleia Geral de transferência de mandato.
Art. 50.º O Balanço Contábil será afixado na sede social e quando possível publicado no Boletim e nos outros elementos de comunicação da S.N.B.
Art. 51.º A Sociedade Numismática Brasileira não será dissolvida, nem sua denominação substituída, sem que assim delibere a maioria dos seus associados Efetivos, em pleno gozo dos seus direitos, reunidos em A.G.E., com maioria absoluta do seu quadro social.
Art. 52.º No caso de dissolução da Sociedade Numismática Brasileira, o seu patrimônio móvel e imóvel será doado à Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, o patrimônio Numismático ao Museu Paulista do Ipiranga ou ao Museu de Arte Sacra, a critério da A.G.E. especialmente convocada para essa dissolução.
Art. 53.º Os associados, quaisquer que sejam as suas categorias, não respondem pessoal nem solidariamente pelas obrigações da S.N.B.
Art. 54.º Os títulos e direitos concedidos aos associados na forma dos Estatutos anteriormente vigentes serão respeitados na sua integralidade.
Art. 55.º Este Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 19 de janeiro de 2019, especialmente convocada para tal fim, entrará em vigor na data de sua aprovação e será registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

